Perguntas Frequentes

O que é Sirecom Nordeste?

O Sirecom Nordeste é um Sindicato Patronal integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio (SICOMÉRCIO), responsável por representar e defender os interesses dos representantes comerciais autônomos e empresas de representação comercial na região Nordeste do Rio Grande do Sul, o sindicato conta com uma base diversificada de associados atuantes em diversos setores da economia. Tem presença nas principais cidades da região, consolida-se como uma entidade ativa e comprometida com o desenvolvimento e o sucesso dos representantes comerciais em mais de 48 municípios.

Qual a diferença do Sindicato Patronal para o Laboral?

Os Sindicatos realizam um trabalho essencial para manter um equilíbrio de interesses, direitos trabalhistas e condições de trabalho de ambas as partes. Os Sindicatos Patronais trabalham em prol dos empregadores, enquanto os Sindicatos Laborais trabalham em defesa aos trabalhadores;.

Quais benefícios são disponibilizados?

Disponibilizamos diversos benefícios em áreas distintas para favorecer o máximo possível dos nossos associados, como na área da saúde, educação, jurídico, entre outros! Para saber mais, entre em contato conosco e faça parte dessa grande família!

Possui Fidelidade?

Ser sócio do Sindicato não tem fidelidade!

Somente CNPJ pode se associar?

Não! Para se associar ao Sindicato não precisa ser somente CNPJ! Associamos tanto CPF quanto CNPJ, ambos terão os mesmo direitos, porém em votação de diretoria do Sindicato de Representante Comerciais, somente os Representantes podem participar da votação.

O que é CCT?

CCT é a Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece acordos formais com objetivos de melhorar as condições de trabalho, salários, benefícios, e direitos dos trabalhadores. O acordo é negociado entre entidades sindicais que abrange todos os trabalhadores e empregadores da categoria.

O que é assistencial? É obrigatória?

A Contribuição Assistencial é uma tarifa cobrada de trabalhadores para auxiliar e custear nas negociações de convenções coletivas. Ela é OBRIGATÓRIA para todos os trabalhadores da categoria, sendo ou não associado ao Sindicato;

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